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Foto do escritorPaulo Kendzerski

ATENÇÃO: Código de Benefício Fiscal - cBenef, entra em vigor em 1º de Abril de 2020.



Fique ligado, pois este assunto necessita cada vez mais atenção.


A Sobber traz para você em primeira mão como você vai fazer com os campos de atualizações, de que informações ele é composto, como as UFs lidam com estes códigos e quais os principais rejeições que podem estar relacionadas a ele.


Para saber mais entre em contato com um de nossos consultores.


O que é benefício fiscal


São programas desenvolvidos pela administração pública com o objetivo de estimular o crescimento de algum setor específico, atividade econômica ou região. Por meio de descontos, isenção ou compensação de impostos, o governo "abre mão" de receber determinados tributos. As empresas podem ter a sua carga tributária reduzida em determinados estados do país. Sua empresa pode sim ser beneficiada por algum desses programas informando na suas NFe ou NFCe qual o benefício que você possui. E é sobre que isso que a Sobber quer conversar com você. Vai ficar de fora?


O que é cBenef


cBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo.


Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional.


Cada UF possui orientações específicas para o campo cBenef. Inclusive, para algumas delas, como RJ e PR o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, será obrigatório a partir de 1º de abril de 2020. Consulte suas condições!

Qual a estrutura do campo cBenef?


Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura:


Código do Beneficio Fiscal para o RS, PR e RJ

PUBLICADO EM 23/08/2019 POR FABI SILVA cBenef: Código do Beneficio Fiscal para os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro.

Conforme divulgada pela Secretária da Fazenda no dia 06 de agosto de 2019 a tabela do Código do Beneficio Fiscal (cBenef), que veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2. Impactando emissões de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65). Saiba mais aqui neste blog sobre esse código.


Nela foi informado que os estados de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, iriam aderir o preenchimento do campo cBenef nas emissões de seus documentos fiscais eletrônicos com empresas de regime tributário Regime Normal. *(Consulte seu Contador)


O campo do cBenef pode ser preenchido de 3 maneiras.


- Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em Json e XML)

- Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF

- Passar o campo com o Código do Benefício Fiscal correspondente

Estrutura do Preenchimento

O código cBenef deve ser preenchido com a seguinte estrutura:


Código com 8 dígitos = UFBCDDDD


UF = Unidade da Federação

B = Finalidade

C = Benefício

DDDD = Sequência


Há também 5 valores possíveis para discriminar o tipo de benefício recebido na operação.


São eles:

0 = Imunidade ou não incidência: essa opção deve ser selecionada quando não há tributo previsto ou quando há proibição constitucional de tributação. Essa segunda situação é chamada imunidade.

1 = Isenção: essa opção é usada quando uma companhia está em algum programa que a desobriga de pagar impostos.

2 = Redução de base de cálculo: essa a alternativa designa um benefício reduz a carga tributária de determinada operação. A tributação existe, mas com alíquota reduzida.

3 = Diferimento: essa é uma opção que não altera o valor do tributo a ser pago, mas, posterga o prazo para pagamento, transferindo a responsabilidade do pagamento para etapas seguintes do processo como a comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.

4 = Suspensão: essa opção também não altera o valor do tributo, mas suspende seu pagamento por determinado período. Posteriormente, ele poderá ser cobrado ou convertido em outros incentivos, como isenção.

A tabela tem sofrido frequentes atualizações. De acordo com a NT 2019.001 1.30, o uso dos códigos no ambiente de homologação tem evidenciado erros e possibilidades de melhoria. Isso resulta na necessidade de correções emergenciais por parte das Administrações Tributárias envolvidas. Fique tranquilo a Sobber mantém atualizado isso para que você continue focado no seu negócio.*(somente para clientes Sobber)


As definições já apresentadas e as novas que virão a surgir podem ser encontradas no Portal Nacional da NFe, dentro da aba “Documentos” no menu Diversos.


Enfim, para assegurar uma operação de alta performance e em conformidade com a legislação, a Sobber oferece uma solução de gestão de documentos fiscais.

(indispensável uma consulta fiscal com seu contador).


Nosso sistema é especialista em emissão e recebimento fiscal. Sabe o que isso significa? Que estamos sempre atualizados com as alterações na legislação fiscal. Essa é só uma das vantagens de contar com os 23 anos de experiência da Sobber. Sistemas de Gestão.


Vamos bater um papo com um de nossos consultores e conhecer todos os benefícios que a sua empresa merece?

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